No âmbito da política urbana, o Estatuto da Cidade (Lei
Federal nº 10.257/2001) prevê instrumentos destinados
a assegurar o cumprimento da função social da
propriedade urbana, incluindo a identificação de imóveis
não edificados, subutilizados ou não utilizados.
Para os fins da referida lei, considera-se imóvel subutilizado aquele que:
Para os fins da referida lei, considera-se imóvel subutilizado aquele que: