De acordo com a Lei Orgânica Municipal do Município de Turuçu (RS), compete privativamente ao Prefeito:
Orientar, coordenar e superintender as atividades dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência.
Zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo.
Exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Município, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Expedir decretos.
Tomar medidas urgentes, de competência da Câmara Municipal.
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