- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
Considerando o que dispõe o Código Penal (Decreto-Lei nº2.848 de 07.12.1940), com relação aos crimes praticados por funcionário Público contra a administração em geral, a pena cominada para o funcionário público que praticar o crime de Concussão previsto no artigo 316 do referido código, é de: