Para efeito do anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro, adotam-se as seguintes definições:
*ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de atalho destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
*ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres, mas proibido bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
*ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, mesmo quando houver local apropriado para esse fim.
*ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada somente à estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
*ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
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