Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: URCA
Orgão: Pref. Porteiras-CE
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
Dadas às afirmativas:
I – A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela ou adoção, incluindo no de adoção por estrangeiros.
II – A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
III – A guarda não poderá ser revogada.
IV – A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo o seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
De acordo com a subseção II, intitulada “Da Guarda”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa que apresenta os itens INCORRETOS.