O Decreto 3882, de 28 de dezembro de 2005/SC, determina que nas atividades de Ensino Religioso:
o professor, segundo sua orientação religiosa, pode determinar a orientação de suas atividades.
são vedadas quaisquer práticas de proselitismo.
fica a critério de cada escola a orientação religiosa a ser destacada nas atividades de Ensino Religioso.
os pais podem determinar os conteúdos a serem destacados nas atividades de Ensino Religioso.
o município deve determinar os conteúdos a serem destacados nas atividades de Ensino Religioso.
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