Conforme a Lei n.º 6.530/1978, julgue o item.
Os membros do Conselho Federal de Corretores de Imóveis terão mandato de três anos, enquanto o mandato dos membros do Conselho Regional será de cinco anos.
Os membros do Conselho Federal de Corretores de Imóveis terão mandato de três anos, enquanto o mandato dos membros do Conselho Regional será de cinco anos.