O Decreto Lei 5.934 (10/2006) obriga as empresas de transporte a guardar a 2ª. via do bilhete de viagem do idoso (que pleiteou seus direitos com base na lei) por um prazo de:
O Decreto Lei 5.934 (10/2006) obriga as empresas de transporte a guardar a 2ª. via do bilhete de viagem do idoso (que pleiteou seus direitos com base na lei) por um prazo de: