Leia a redação do artigo 63º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
"Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
§ 1º Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.
§ 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis."
Selecione a alternativa que indica a porcentagem mínima de computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual nos telecentros e nas lan houses.