1988369
Ano: 2020
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: SME-Rio Janeiro-RJ
Orgão: RIOSAUDE
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: SME-Rio Janeiro-RJ
Orgão: RIOSAUDE
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Segundo a Resolução nº 596/2014, o farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais sobre as quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Com relação aos prazos a serem cumpridos, sabe-se que, em caso de afastamento por motivo de:
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