A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro contemplou o contexto fático do exercício das funções executivas, a exemplo do artigo 20, que assim dispõe:
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. inclusive em face das possíveis alternativas.
A leitura desse dispositivo sinaliza pela positivação. no referido Diploma Legal, da aplicação do princípio da