- PessoasDas Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)Disposições Gerais (Art. 40 ao 52)Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Julgue o item a seguir, acerca de pessoa jurídica e desconsideração de sua personalidade, direitos da personalidade e prova do fato jurídico, de acordo com o disposto no Código Civil.
Demonstrada a manifesta insolvência da pessoa jurídica, a desconsideração de sua personalidade jurídica independerá da prática de ato irregular e atingirá de forma ilimitada todos os membros da sociedade.