O Instituto da Transcendência aplica-se ao recurso de revista e foi inserido na CLT pela Lei nº 13.467/17. Corresponde a uma espécie de filtro de seleção de processos a serem apreciados pelo TST, visando diminuir a quantidade de recursos e permitir que os Ministros dediquem sua atenção exclusivamente aos processos mais importante.
De acordo com a CLT, é atualmente indicador de transcendência.