- Espécies TributáriasImpostosImpostos Estaduais/DFICMS
- Obrigação TributáriaFato Gerador (arts. 114 ao 118)
A sociedade empresária Alfa S.A., com estabelecimentos em
diferentes Estados, realizou, ao longo dos anos de 2021 a 2023,
transferências interestaduais de mercadorias entre suas filiais,
sem recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
Em 2025, após a consolidação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a edição de normas estaduais disciplinando a matéria, o Estado Beta lavrou auto de infração exigindo o ICMS relativo às referidas operações pretéritas, sob o argumento de que a modulação de efeitos da decisão do STF teria preservado sua competência arrecadatória.
Diante desse cenário, a orientação juridicamente correta é no sentido de que
Em 2025, após a consolidação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a edição de normas estaduais disciplinando a matéria, o Estado Beta lavrou auto de infração exigindo o ICMS relativo às referidas operações pretéritas, sob o argumento de que a modulação de efeitos da decisão do STF teria preservado sua competência arrecadatória.
Diante desse cenário, a orientação juridicamente correta é no sentido de que