Para que o idoso goze do amparo do Decreto Lei 5.934 (outubro 2006) ele deve apresentar:
I - Carteira de Identidade.
II - Carteira de Motorista (com foto).
III - Título de Eleitor.
IV - Carteira de Trabalho.
Das opções acima:
Para que o idoso goze do amparo do Decreto Lei 5.934 (outubro 2006) ele deve apresentar:
I - Carteira de Identidade.
II - Carteira de Motorista (com foto).
III - Título de Eleitor.
IV - Carteira de Trabalho.
Das opções acima: