Segundo a Lei nº 4.591/64, não é competência do síndico:
representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns ido condomínio.
impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno.
prestar contas à assembleia dos condôminos.
manter guardada durante o prazo de dez anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.
cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno e executar as deliberações da assembleia.
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