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972534 Ano: 2018
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: UFG
Orgão: AparecidaPrev
O Decreto n. 4.942/2003 estabelece que a autoridade competente para julgar o auto de infração é o Secretário de Previdência Complementar. Conforme teor do referido decreto, a decisão-notificação trata-se do
 

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