De acordo com a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, art 17, § IV, compete à Direção Estadual do Sistema único de Saúde (SUS) executar ações e serviços, exceto:
De acordo com a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, art 17, § IV, compete à Direção Estadual do Sistema único de Saúde (SUS) executar ações e serviços, exceto: