Em conformidade com o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, quando:
I. For transferida a propriedade;
II. O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III. For alterada qualquer característica do veículo;
IV. For efetuado qualquer serviço na estrutura do veículo.
II. O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III. For alterada qualquer característica do veículo;
IV. For efetuado qualquer serviço na estrutura do veículo.
Marque a opção CORRETA.