Um fiscal ambiental notifica um grande estabelecimento
comercial que vende pneus e baterias automotivas por
descartar esses itens no lixo comum, a ser recolhido pelo
serviço público de limpeza urbana. O proprietário alega
que, após a venda, a responsabilidade pelo descarte é
exclusiva do consumidor ou da prefeitura. Com base na
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/2010), a argumentação do proprietário é
improcedente pois: