- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Aborto (art. 124 e 125)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões CorporaisLesão Corporal Qualificada
Após uma colisão de trânsito, Mário, enraivecido,
mesmo observando que a condutora do outro
automóvel estava grávida, desfere-lhe um violento
tapa no rosto, por entender que ela havia sido
culpada pela batida. No entanto, por causa do
golpe, a condutora desequilibra-se e cai de
barriga para baixo ao chão, ocasionando a
interrupção da gravidez, com a consequente
morte do feto. Nesse caso, considerando que a
vítima também sofreu lesões leves no rosto
devido ao tapa, pode-se afirmar que Mário
responderá pelo crime de
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