A resolução CONAMA n.º 237/1997 estipula que a
localização, a construção, a instalação, a ampliação, a
modificação e a operação de empreendimentos e atividades
que utilizam recursos ambientais e que sejam considerados
efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os
empreendimentos capazes de, sob qualquer forma, causar
degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do
órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças
legalmente exigíveis. Com relação a essa resolução e
considerando as competências do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA),
julgue os próximos itens.
Compete ao IBAMA o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades com significativo impacto
ambiental, localizados ou desenvolvidos em mais de um
município ou em unidades de conservação de domínio
estadual ou do DF.Provas
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Consultor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil
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