De acordo com a Lei Federal nº. 13.022/2014, é competência geral das Guardas Municipais
a articulação com os órgãos municipais de políticas sociais.
a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
a cooperação com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades.
o auxílio na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.