Sobre a seção de estrutura e funcionamento dos conselhos de saúde de que trata a resolução nº 453/2012 assinale a alternativa CORRETA:
I – Não cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal.
II - O Conselho de Saúde contará com uma secretaria executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.
III - O Conselho de Saúde não decide sobre o seu orçamento.
IV – O Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada 02 meses e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
V - As reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade.