Nos termos do Código Penal, apropriar-se o funcionário publico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio,é o crime de:
Nos termos do Código Penal, apropriar-se o funcionário publico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio,é o crime de: