Segundo a lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre o procedimento sumaríssimo no juizado especial criminal, na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. No caso em que uma funcionária de uma loja foi agredida verbal e fisicamente por cliente, mas não se encontra a autora do fato, deverá o Ministério Público: