A Resolução CFN nº 600/2018, que “dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências”.
Quanto à área de nutrição em alimentação coletiva, julgue os itens a seguir.
Para a realização das respectivas atribuições em uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) institucional ou de serviços de alimentação coletiva, o nutricionista possui algumas atividades complementares. Algumas delas são: participação em atividades de gestão de custos de produção e realização e divulgação de estudos e pesquisas relacionados à respectiva área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico e a promoção de ações de incentivo ao desenvolvimento sustentável.