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Respondida
696568
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
MANAUSPREV
Provas:
Procurador Autárquico
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Direito das Obrigações
Inadimplemento das Obrigações (Art. 389 ao 420)
A cláusula penal
A
não pode prever cominação superior a trinta por cento da obrigação principal.
B
pode prever cominação igual à obrigação principal, devendo ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte.
C
deve ser estipulada sempre conjuntamente com a obrigação, destinando-se exclusivamente a compensar o credor pela mora.
D
vale como indenização pelos danos que tiver experimentado o credor, não se podendo estipular indenização suplementar a seu montante, ainda que se trate de contrato comutativo.
E
somente pode ser exigida em caso de comprovação de prejuízo.
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