De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), a alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (sem acréscimos), incidente sobre o valor venal do imóvel edificado de uso residencial, será de:
De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), a alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (sem acréscimos), incidente sobre o valor venal do imóvel edificado de uso residencial, será de: