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1694985
Ano:
2008
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
Moura Melo
Orgão:
Câm. Santo André-SP
Provas:
Assistente Técnico Legislativo
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Direito das Obrigações
Modalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
“DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES” tratados na Lei Nº 10.406, de 10 de JANEIRO de 2002, assinale a alternativa incorreta:
A
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
B
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
C
Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
D
Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, não cabendo perdas e danos.
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