184008
Ano: 2015
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: BIO-RIO
Orgão: Pref. São João Barra-RJ
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: BIO-RIO
Orgão: Pref. São João Barra-RJ
Provas:
“Art.172.A ação disciplinar prescreverá:
I– em anos,quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II – em anos, quanto à suspensão;
III – em dias, quanto à advertência.”
As lacunas ficam corretamente preenchidas respectivamente por:
I– em anos,quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II – em anos, quanto à suspensão;
III – em dias, quanto à advertência.”
As lacunas ficam corretamente preenchidas respectivamente por: