Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, artigo nº 189: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Para caso de condição insalubre de grau máximo é garantido o adicional sobre o salário-mínimo, de: