O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 10 a 12.
O REGIME JURÍDICO DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS
O Estado, visando à realização das diversas atividades relativas ao interesse público, recorre a inúmeras formas de prestação, que variam entre a centralizada e a descentralizada. A atividade desenvolvida de forma centralizada tem como ponto balizador a generalidade, eis que a administração pública a presta de um modo geral e universal. A descentralização, por sua vez, vai se fundar na especialidade da prestação. (...)
Verifica-se que o ente administrativo criado pelo Estado vai ter capacidade específica determinada por lei. A doutrina tem divergido no entendimento da criação, pelo Estado, de fundações com personalidade jurídica de direito público ou privado, razão pela qual buscamos uma análise a respeito da possibilidade de criação com uma ou outra personalidade jurídica, procedendo a um estudo inicial das autarquias para, posteriormente, ingressar na seara das fundações, eis que, neste caso, a personalidade é definida por lei.
(...) Texto Adaptado BERWIG, Aldemir. O regime jurídico das fundações públicas. Direito em Debate, Ijuí, ano XII, n. 21, p. 161-176, jan.fjun. 2004. Disponível em: https://zenite.blog.br/wp-content'uploads/2024/10/zf-artigo-rafael-carval ho-rezende-papel-assessoria-juridica.pdf. Acesso em: 13 abr. 2025.
No trecho do texto "O regime jurídico das fundações públicas”, de Aldemir Berwig, lê-se:
"(..) razão pela qual buscamos uma análise a respeito da possibilidade de criação com uma ou outra personalidade jurídica.”
Considerando a norma culta da Língua Portuguesa e os usos corretos da regência nominal, avalie as construções abaixo.