A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/10, estabelece que a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Sobre a logística reversa é correto afirmar que
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