São isentos do recolhimento da taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos:
I. Os entes da Administração Pública direta e indireta, relativamente aos imóveis de sua propriedade, ou ainda os que lhes forem cedidos a qualquer título, enquanto perdurar a cedência;
lI. Os imóveis localizados na Zona Rural, cuja coleta seja realizada em frequência semanal inferior a dois dias;
IlI. Garagens e boxes de estacionamento, quando considerados como unidades autônomas.
Está(ão) CORRETA(S):