- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Homicídio (art. 121)
- Teoria Geral do CrimeCulpabilidadeCausas Excludentes da CulpabilidadeImputabilidadeEmbriaguez
- Teoria Geral do CrimeDesistência Voluntária
- Teoria Geral do CrimeIlicitudeCausas Excludentes da IlicitudeLegítima Defesa
- Teoria Geral do CrimeTipicidadeConsumação e Tentativa
- Teoria Geral do CrimeTipo Culposo
- Teoria Geral do CrimeTipo Doloso
saída de determinada festa, um rapaz franzino, denotando embriaguez, fez um gracejo a uma mulher que transitava pelo local com o namorado. O namorado, musculoso e igualmente em embriaguez voluntária, quebrou uma garrafa que tinha na mão e, furioso, golpeou o rapaz no tórax, causando-lhe lesão hemorrágica. Mesmo podendo aplicar outros golpes no rapaz, o agressor preferiu largar a garrafa quebrada e afastar-se rapidamente do local. Outras pessoas conduziram o ferido ao hospital, o qual sobreviveu sem sequelas, embora o laudo médico tenha atestado que ele havia corrido risco de morte.
Nessa situação hipotética, configura-se