Julgue o item subsequente.
No artigo 161, é estabelecido que nenhuma proposição poderá ser discutida sem ter sido incluída na ordem do dia com antecedência mínima de 48 horas, exceto se previsto na Lei Orgânica do Município.
No artigo 161, é estabelecido que nenhuma proposição poderá ser discutida sem ter sido incluída na ordem do dia com antecedência mínima de 48 horas, exceto se previsto na Lei Orgânica do Município.