- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética relativa ao direito falimentar, seguida de uma assertiva a ser julgada.
André, servidor público federal, figura como um dos maiores credores de Paulo, empresário falido, além de possuir domicílio no foro do juízo falimentar e idoneidade moral e financeira. Nessa situação, André não pode ser nomeado síndico dos credores.
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