- Elementos OrçamentáriosReceita OrçamentáriaClassificação da Receita OrçamentáriaClassificação por Natureza da Receita
A partir de 2023 todos os entes da Federação devem utilizar obrigatoriamente a classificação por Natureza de Receita Orçamentária com a seguinte estrutura “a.b.c.d.ee.f.g”, com oito dígitos. Logo, as letras “c”, “d”, “ee” e “f”, do código da natureza da receita atualizado, respectivamente, corresponderão: