A Lei n.º 7.321/1985 alterou a denominação do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente, além de alterar para administrador a denominação da categoria profissional de técnico de administração. Considerando as referidas alterações realizadas, julgue o item de acordo com a Lei n.º 4.769/1965 e o Decreto n.º 61.934/1967.
Caso atuem em mais de uma unidade da Federação Brasileira, as sociedades de prestação de serviços profissionais de administradores são obrigadas a promover seu registro prévio no Conselho Regional de Administração de sua área de atuação ou apenas no Conselho Federal de Administração.