Os crimes ambientais se caracterizam por atos ilegais praticados contra o meio ambiente, e que venham a agredir a vida selvagem, biodiversidade e recursos naturais, direta ou indiretamente. De acordo com o Art. 38 da Lei nº 9.605, caracteriza crime ambiental contra a flora "Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente, mesmo em formação, ou utilizá-las com infringência das normas de proteção. A penalidade pode chegar a cinco anos de reclusão quando: