De acordo com o Código Tributário do Município de Barra de São Francisco, o ITBI não incide sobre:
a dação em pagamento.
a transmissão do domínio direto e da nua-propriedade.
a permuta, inclusive nos casos em que a copropriedade se tenha estabelecido pelo mesmo título de aquisição ou em bens contíguos.
a cessão de benfeitorias e construções em terreno compromissado a venda, ou alheio, exceto a indenização de benfeitorias pelo proprietário do solo.
A adjudicação.
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