O princípio da legalidade é pedra fundamental
do Direito Penal brasileiro, marcando, por isso,
a própria abertura do Código em seu
dispositivo prefacial. Registra, também, sua
presença no elevado artigo 5º, da Constituição
Federal, especificamente em seu inciso XXXIX.
Nessa linha, o grande jurista Luis Jiménez
Asúa afirma com precisão: “Ernest Beling, que
expôs a teoria da tipicidade pela primeira vez,
deu a ela, desde seu primeiro livro, um valor
decisivo na construção técnica do crime, e
recentemente estudou o significado do
princípio nulla poena sine lege para a
determinação dos conceitos fundamentais dos
delitos. Ora, visto que não há crime sem um
tipo legal claramente formulado, é possível, no
sentir de Beling, levar o princípio nullum
crimen sine lege adiante, dizendo: 'não há
crime sem tipicidade' (kein Verbrechen ohne
Tatbestand).” (La Ley e el Delito: princípios de
derecho penal. 13ª edição, Buenos Aires:
Abeledo-Perrot Editorial Sudamericano, 1984,
p. 97-98, tradução livre). Atento às advertências
lançadas no trecho, analise as afirmativas
abaixo.
I. O Direito Penal expressa suas previsões punitivas no tipo penal ou tipo legal incriminador, que é o modelo de conduta prevista na lei penal, que pode ser classificado como crime, contravenção ou ato de improbidade administrativa.
II. O autor do crime é a pessoa humana, também designado como sujeito ativo de crime. Excepcionalmente, nos termos da lei e da Constituição, é possível atribuir responsabilidade penal à pessoa jurídica.
III. É possível existir um fato que seja ilícito, mas que não seja correspondentemente típico, isto é, que não se subsuma a um tipo penal incriminador e ainda assim seja ilícito.
Estão corretas as afirmativas:
I. O Direito Penal expressa suas previsões punitivas no tipo penal ou tipo legal incriminador, que é o modelo de conduta prevista na lei penal, que pode ser classificado como crime, contravenção ou ato de improbidade administrativa.
II. O autor do crime é a pessoa humana, também designado como sujeito ativo de crime. Excepcionalmente, nos termos da lei e da Constituição, é possível atribuir responsabilidade penal à pessoa jurídica.
III. É possível existir um fato que seja ilícito, mas que não seja correspondentemente típico, isto é, que não se subsuma a um tipo penal incriminador e ainda assim seja ilícito.
Estão corretas as afirmativas: