- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
A obrigação de dar ou restituir coisa certa é aquela em que
o devedor está obrigado a entregar ou devolver um bem que
não pode ser substituído por outro de igual valor, qualidade
ou quantidade.