- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
De acordo com a Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, EXCETO :