Segundo a Lei 10.257/01 para garantir a gestão
democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre
outros, os seguintes instrumentos
(I) iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (II) debates, audiências e consultas públicas; (III) conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; (IV) órgãos colegiados de política urbana, exclusivamente de níveis estadual e municipal.
(I) iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (II) debates, audiências e consultas públicas; (III) conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; (IV) órgãos colegiados de política urbana, exclusivamente de níveis estadual e municipal.
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