Segundo a Resolução CONAMA n.º 237, de 2007:
I. Os estudos necessários ao processo de licenciamento ambiental deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, a expensas do órgão público.
II. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
III. O custo de análise para obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por dispositivo legal.
Está correto, apenas, o contido em