1054753
Ano: 2018
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM João Pessoa-PB
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM João Pessoa-PB
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Com relação à Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município
de João Pessoa, julgue os seguintes itens.
I O Centro de Estudos Mário Moacyr Porto é um órgão de atuação programática da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa e tem como uma de suas funções promover o aperfeiçoamento intelectual dos procuradores. II O procurador do município não poderá transigir, confessar, desistir ou acordar em juízo, salvo se expressamente autorizado pelo prefeito. III Ressalvada ordem ou autorização expressa do procurador-geral do município, é vedado a procurador do município manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções. IV A censura é uma das penalidades disciplinares a que os procuradores do município estão passíveis e serão aplicadas no caso de reincidência em falta já punida com advertência.
Estão certos apenas os itens
I O Centro de Estudos Mário Moacyr Porto é um órgão de atuação programática da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa e tem como uma de suas funções promover o aperfeiçoamento intelectual dos procuradores. II O procurador do município não poderá transigir, confessar, desistir ou acordar em juízo, salvo se expressamente autorizado pelo prefeito. III Ressalvada ordem ou autorização expressa do procurador-geral do município, é vedado a procurador do município manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções. IV A censura é uma das penalidades disciplinares a que os procuradores do município estão passíveis e serão aplicadas no caso de reincidência em falta já punida com advertência.
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