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Respondida
435212
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FGV
Orgão:
SUDENE
Provas:
Analista Técnico-Administrativo - Área 4
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Caso haja a prática do dolo num negócio jurídico e seja arguida a sua anulabilidade, é
incorreto
afirmar que
A
o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado é considerado dolo, provando-se que sem ele o negócio não se teria celebrado.
B
o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora de outro modo.
C
o dolo de terceiro gera anulabilidade do negócio jurídico, mesmo quando a parte a quem aproveite dele não tivesse ou devesse ter conhecimento.
D
o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
E
os negócios jurídicos são anuláveis por dolo quando este for a sua causa.
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