Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tuntum-MA
De acordo com á legislação e as normatizações inerentes ao exercício profissional do psicólogo, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção correta.
I. Será considerada infração disciplinar, sujeita ao processo disciplinar ordinário: Para pessoa física: a) descumprir as disposições de resolução de natureza administrativa, as previstas em lei que regulamenta o exercício profissional, além daquelas contidas na presente Resolução; e b) atuar em pessoa jurídica que não atenda ao disposto no Art. 24 da presente Resolução. Para pessoa jurídica: a) manter pessoa física no exercício profissional em período de suspensão/cassação, ou com o registro ou cadastro cancelado; b) contratar ou acobertar pessoa não habilitada para o exercício da profissão ou sem inscrição profissional; c) não possuir ou deixar de indicar o responsável técnico pelos serviços psicológicos; e d) deixar de atender às condições éticas e técnicas para o exercício da profissão de psicólogo. Caso venha a ser constatado, a qualquer época, o não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução, o fato será considerado infração disciplinar e implicará a aplicação das seguintes penalidades para a pessoa jurídica, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis: multa; suspensão temporária das atividades; e cancelamento do registro ou cadastramento. Na aplicação da pena, o Plenário do Conselho Regional de Psicologia considerará, em cada caso: a gravidade da falta; a especial gravidade das faltas relacionadas com o exercício profissional; a individualidade da pena; o caráter primário ou não do infrator. A reincidência será considerada agravamento, para fins de decisão da pena.
II. Denúncias encaminhadas ao CRP-MG contra psicólogos podem ser conduzidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) ou pela Comissão de Ética (COE). Tanto no caso de uma denúncia informal ou de uma denúncia formal, ao questionar a atuação do profissional de Psicologia, o denunciante deverá encaminhar uma representação ao CRP-MG, conforme determina o Código de Processamento Disciplinar (CPD) (Resolução CFP nº 06/2007). A representação deverá ser apresentada diretamente ao presidente do Conselho, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo nome e qualificação do representante e do representado; descrição circunstanciada do fato; prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria e indicação dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar a alegação. Porém, a falta desses dois últimos elementos não impede o recebimento da representação. A COE, ao receber o documento contendo a denúncia, avaliará se a mesma apresenta indícios de infração ao Código de Ética do Psicólogo e prosseguirá com a tramitação processual prevista no CPD. O psicólogo processado será julgado pelo Plenário, havendo a possibilidade de arquivamento ou aplicação de penalidade.
III. O psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições, devendo exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético. Já o psicólogo assistente técnico é indicado e contratado pela(s) parte(s) para assessorá-la(s), não sujeito a impedimento ou suspeição legais. A atuação em ambas as funções é regulamentada pela Resolução do CFP nº 08/2010. Torna-se importante destacar que o psicólogo poderá se recusar a assumir tais funções.
IV. O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, apenas se não estiver respondendo a processo ético.
V. Poderão proceder ao cadastramento no Conselho Regional de Psicologia todas as pessoas jurídicas com atividade principal de competência de outra área profissional, mas que tenham psicólogo na equipe de trabalho, incluindo-se os serviços de Psicologia das universidades e instituições de ensino superior. O pedido de cadastramento far-se-á por requerimento dirigido ao presidente do Conselho Regional de Psicologia competente, ficando a critério de cada Conselho Regional a definição dos documentos necessários ao cadastramento.